Cartilha de Segurança

Nosso objetivo É trabalho com comprometimento e transparência.
Você pode Colaborar, participar e ajudar a cuidar do seu patrimônio.



Conselho Comunitário da ASSAPE Trabalhando em prol da comunidade
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“A conscientização de cada morador sobre a importância da integração e respeito ao sistema de segurança adotado pela Associação é de extrema relevância para o sucesso das ações.

Repasse aos seus parentes, convidados e colaboradores cada passo do processo de segurança, da área comum da Península.” Fiscalize, acompanhe, ajude a Associação a manter a ordem do local que você escolheu para viver.



- - - -- CadastroCada unidade residencial e comercial deve estar cadastrada na Associação. O cadastro consiste em preenchimento de ficha, para aquisição de controle de acesso de veículo, cartão de acesso ao transporte e liberação do uso do site para reservas dos equipamentos esportivos.
Após o cadastro em seu condomínio, o proprietário deverá ir até a sede da ASSAPE para preencher a ficha com os seguintes dados: nome do titular, condomínio, apartamento, e-mail, telefone, nomes de todos os moradores da unidade (no caso de unidade comercial, o nome do titular e/ou sócios) e marca, modelo e cor dos carros. Para o preenchimento da ficha, é necessária a presença do titular. As informações do cadastro serão confirmadas junto à Administração do Condomínio. É dado um prazo de 2 (dois) dias úteis para o processo. Após todo o processo de cadastramento, o proprietário e todos os moradores da unidade poderão usar os serviços oferecidos pela Associação.


- Portarias
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- Portaria 1
  • Será destinada aos moradores, visitantes credenciados, colaboradores credenciados e prestadores de serviços credenciados. A entrada está franqueada através do rolling code (controle) ou senha eletrônica. Senha Eletrônica: cada unidade receberá uma senha, que poderá ser alterada de acordo com a necessidade, para acesso do veículo. Na cancela destinada aos visitantes, existe um teclado para digitação da senha e acionamento da cancela. A senha será enviada para o e-mail do titular, e a divulgação aos visitantes e colaboradores é de responsabilidade do titular.
- Portaria 2
  • Será destinada a todos os moradores, visitantes, colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores, entre outros. A entrada (exceto moradores) será autorizada após uma triagem mais apurada. Essa identificação será feita digitalmente através de nosso sistema de registro e, se necessário, acompanhamento por um de nossos auxiliares pela segurança.

Veículos de prestadores de serviços, mudanças e obras só poderão ingressar nas dependências da Península após as 8h e até as 17h.





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Dê funcionários e prestadores de serviço
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Todos os moradores deverão efetuar o cadastramento de seus colaboradores junto à ASSAPE. Os Condomínios, Construtoras e outros Associados deverão providenciar o cadastramento de seus colaboradores e prestadores de serviços junto à ASSAPE.


Essa identificação poderá ser feita com o cartão de acesso do ônibus, crachá de identificação próprio para uso no sistema e, futuramente, o sistema de biometria. As vans e micro-ônibus particulares ou escolares que prestarem serviços a moradores deverão ser cadastrados na ASSAPE, em nome destes, que serão responsáveis pela conduta dos motoristas enquanto permanecerem na área comum. A ASSAPE disponibilizará uma senha individual para esses prestadores, ligada aos moradores responsáveis, para facilitar a entrada na Península. Não será permitida a entrada de qualquer veículo, motorizado ou não, para transportes de passageiros que não estejam cadastrados na ASSAPE.


Os veículos/usuários que não estiverem cadastrados somente poderão entrar na Península
após sua identificação mais apurada juntos às Portarias.

Demarcação de vagas para carga e descarga
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Junto aos Condomínios, serão demarcadas vagas para embarque e desembarque de pessoas e carga e descarga de materiais.
Não será permitido o estacionamento desses veículos fora das vagas determinadas.
Os Condomínios, Construtoras e outros Associados deverão coordenar sua demanda para entregas, fornecedores e mudanças, pois quando preenchidas suas vagas para tais serviços, os
agentes da Portaria serão orientados a não autorizar a entrada de outro veículo para tal Associado.


- Caçambas (Base Legal) ____________________________________________________________________________


De acordo com o artigo 69 da Lei Municipal de Limpeza Urbana (lei 3273, de 06 de setembro de 2001), as caçambas deverão ser sempre recolhidas pelos responsáveis quando: I - decorrer o prazo de quarenta e oito horas após a colocação da caçamba, independentemente da quantidade de resíduos em seu interior; ou II - decorrer o prazo de oito horas após a caçamba estar cheia; ou III - se constituírem em foco de insalubridade, independentemente do tipo de resíduo depositado; ou

IV - os resíduos depositados estiverem misturados a outros tipos de resíduos; ou V - estiverem colocadas de forma a prejudicar a utilização de sarjetas, bocas de lobo, hidrantes, mobiliário urbano
ou qualquer outra instalação fixa de utilização pública; ou VI - estiverem colocadas de forma a prejudicar a circulação de veículos e pedestres nos logradouros e calçadas.


CAPÍTULO I 
-Dos locais
Calçadas: Art 1º - Fica instituído que as calçadas são de utilização exclusiva para o trânsito de pedestres, carrinhos de bebês e animais domésticos;

Vagas
Art 2º - As caçambas ocuparão vagas de veículos e pistas de rolamento determinadas (conforme Anexo 1 - mapa );
Art 3º - Os locais foram acordados com os condomínios a fim de atender a relação proximidade das portarias, disposição de vagas e locais de pista de rolamento sem prejuízo da circulação de veículos;
Art 4º - As quantidades também foram acordadas a fim de atender a demanda do condomínio e quantidades de edifícios;
Art 5º - A qualquer tempo alterações poderão ocorre no intuito de melhorar a logística interna do condomínio e área externa da Península;

CAPÍTULO II  
- Do Controle Chegada da caçamba

Art 6º - 24 horas antes da chegada da caçamba para determinada obra, o condomínio enviará e-mail para ASSAPE informando sobre a chegada da caçamba;

Art 7º - A ASSAPE determinará a sua fiscalização e a reserva da vaga destinada ao condomínio;

Art 8º - A fiscalização se dirigirá ao local e providenciará a colocação de cones e cartaz explicando a reserva do local;

Art 9º - A ASSAPE informará a portaria a agenda de chegada de caminhões para a colocação de caçambas vazias;

Art 10º - Assim da chegada do veículo a portaria solicitará a presença de um motociclista a fim de fazer o acompanhamento do caminhão e supervisão do local de posicionamento da caçamba vazia;
Art 11º - O motociclista sinalizará e orientará o trânsito na operação de descarregamento da caçamba; Fiscalização

Art 12º - A fiscalização verificará se o período de tempo de 48 horas em que a caçamba se encontra posicionada foi respeitado e informará a administração da ASSAPE sobre este;

Art 13º - A fiscalização verificará se o limite de espaço nível de transbordo da caçamba está sendo respeitado, caso contrario informará a administração da ASSAPE;

Art 14º - A fiscalização verificará se o material constitui foco de insalubridade,
caso afirmativo informará a administração da ASSAPE;

Art 15º - Caso a fiscalização não tenha acompanhado o descarregamento da caçamba, e posteriormente  verificar que esta prejudica a utilização da calçada, a circulação de veículos, sarjetas, bocas de lobo, hidrantes e mobiliário urbano, informará imediatamente a administração da ASSAPE;

Retirada de Caçamba
Art 16º - 24 horas antes o condomínio enviará e-mail para ASSAPE informando sobre a retirada da caçamba de determinada obra,
Art 17º - A ASSAPE informará a portaria a agenda de chegada de caminhões para a retirada das caçambas cheias;
Art 18º - Assim da chegada do veículo a portaria solicitará a presença de um motociclista a fim de fazer o acompanhamento do caminhão e supervisão do local de retirada da caçamba cheia;

Art 19º - O motociclista verificará a limpeza do local e solicitará que a empresa de caçamba realize esta antes da retirada final da caçamba;

Art 20º - O motociclista sinalizará e orientará o trânsito na operação de retirada da caçamba;


CAPÍTULO III 
- Das providências

Art 18º - A ASSAPE de comum acordo com o condomínio poderá valer do direito de ligar para “Disque Caçamba Legal” a fim de que os infratores possam ser punidos conforme Lei Municipal de Limpeza Urbana (lei 3273, de 06 de setembro de 2001);

Estacionamento de veículos
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Só será permitido o estacionamento de veículos nas vagas destinadas para esse fim.
Não será permitido o estacionamento ao longo das vias.
Não será permitido estacionar próximo às rotatórias, retornos,
passagem de cadeirantes, portarias dos condomínios ou em
qualquer lugar que atrapalhe o trânsito ou coloque em risco a vida de outros motoristas.
Para carga e descarga, respeitar o item sobre demarcação de vagas.

Informamos que as vagas de estacionamento nas áreas da Península não são extensão das vagas das unidades residenciais. Portanto, os moradores não poderão exigir sua disponibilidade, bem como não deverão utilizá-las por mais de 2 (duas) horas consecutivas. Todo veículo estacionado fora da vaga receberá uma notificação de advertência e estará sujeito às sanções dos órgãos de trânsito, como multas ou reboque.


VELOCIDADE
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O limite de velocidade nas ruas da Península é de 30 km/h. Todo motorista identificado em velocidade superior ao determinado poderá ser advertido e estará sujeito às sanções dos órgãos de trânsito.

CRIANÇAS
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É imprescindível que as crianças sejam orientadas quanto ao uso de patinetes, bicicletas ou quaisquer outros meios de locomoção nas vias internas da Península, para que seja evitado qualquer tipo de acidente ou incidente com os veículos que ali circulam. É terminantemente proibida a circulação de menores de idade dirigindo veículos automotores, motocicletas, scooters ou similares nas ruas internas da Península, desde já autorizado aos responsáveis pela nossa segurança chamar imediatamente os agentes da CET Rio.

Estacionamento/missas
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Serão demarcadas vagas para embarque e desembarque de passageiros junto à Capela, para melhor comodidade de seus frequentadores, porem não será permitido o estacionamento nas vias de circulação de veículos.
Nos horários pré-determinados das missas, algumas vagas para veículos poderão ser reservadas para o melhor conforto desses frequentadores, e também com o intuito de regulamentar o estacionamento correto desses veículos.
Entretanto, todo veículo estacionado fora das vagas pré-determinadas receberá uma notificação de advertência e estará sujeito às sanções dos órgãos de trânsito, como multas ou reboque.

Eventos Assape
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Nos dias de eventos oficiais autorizados pela ASSAPE, áreas complementares de estacionamento poderão ser utilizadas, a fim de organizar o estacionamento correto dos veículos, sempre com informações através de banners ou placas explicativas.


Entrada de pedestres
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Os moradores e prestadores de serviços pré-autorizados a ingressar a pé na Península utilizarão as roletas eletrônicas, seu cartão de identificação (carteira do ônibus) ou terão acesso através de leitura biométrica.
Todos os demais visitantes, prestadores de serviços e fornecedores deverão encaminhar-se às Portarias, a fim de serem identificados e autorizados a ingressar nas dependências da Península. Essa identificação será feita digitalmente através de nosso sistema de registro. As Construtoras deverão providenciar as identificações a seus funcionários, corretores e operários, fim de evitar filas e congestionamentos nos horários de pico.

Transporte

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A ASSAPE – Associação Amigos da Península dispõe de transporte coletivo de curta distância (interno Barra da Tijuca) oferecido aos condôminos, seus dependentes e empregados, exclusivamente
como complemento ao transporte coletivo da rede privada de serviços, e faz cumprir as regras a seguir estabelecidas:

Ônibus

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A. Para acesso ao transporte, os titulares terão direito a 2 (duas) carteiras por unidade;
Parágrafo Primeiro – Necessidades adicionais deverão ser justificadas por escrito junto à Associação que enviará para Coordenação de Transportes que concederá parecer.
B. Todo o usuário deverá estar credenciado com a carteira individual de usuário de transporte, emitida e controlada pela Administração da ASSAPE, sendo a mesma exigida pelo condutor
e/ou fiscal quando de seu embarque no veículo de transporte;
C. Os titulares deverão manter seus cadastros de usuários de transporte atualizados na ASSAPE, devendo para tanto comparecer semestralmente em período de 30 dias especialmente determinado para tanto, na sede da Associação para manutenção/atualização.
D. Não havendo o comparecimento para atualização no período estabelecido, a condição de usuário de transporte será suspensa até que o cadastro seja atualizado;
E. Não havendo atualização por dois períodos consecutivos, o cadastro será cancelado;
F. Serão excluídas do sistema as carteiras que apresentarem sinais de fraude;
G. As carteiras extraviadas podem ser substituídas, onde aparecerá claramente estampada a sua condição de 2ª via. A comunicação do extravio deve ser feita imediatamente ao fato ocorrido a ASSAPE;
H. A confecção de 2ª via de carteiras ou carteiras terá custo de 1% (hum por cento) do salário mínimo vigente, o qual será cobrado no ato da entrega da carteira solicitada.
I. Crianças até 10 (dez) anos, devidamente acompanhadas pelos responsáveis possuidores de carteiras, poderão ter acesso ao transporte sem a respectiva carteira individual, devendo usar o colo do responsável quando não houver sobra de lugares;
J. Não será permitido utilizar o transporte coletivo do condomínio sem portar a carteira de identificação sob qualquer pretexto;
K. Não é permitido viajar na cabine do motorista;
L. Não é permitido colocar os pés sobre os bancos;
M. Não é permitido ligar equipamentos sonoros dentro do transporte, sem utilizar dispositivo individual de escuta;
N. Não é permitido perturbar os demais passageiros com brincadeiras, ruídos ou algazarras;
O. Não é permitido forçar o motorista a parar em local não previsto;
P. Não é permitido fumar no interior do transporte;
Q. Não é permitido ingerir bebidas alcoólicas no interior do transporte;
R. Não é permitido forçar o motorista a sair do itinerário normal.

Balsa___________________________________________________________________________
A. Para acesso ao transporte através de balsa, os usuários deverão portar as carteiras individuais de usuário de transporte;
B. Não é permitido, sob qualquer hipótese, o ingresso de pessoas sem a apresentação da carteira e acompanhantes de usuários, quer sejam parentes ou visitantes;
C. Menor de 16 anos, só pode utilizar a balsa acompanhando de uma pessoa maior de idade, devidamente credenciada;
D. É obrigatório manter-se sentado durante a travessia.

Nosso estatuto Regulamento Interno
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Artigo 11º - No que se refere à segurança, são deveres dos Titulares Associados da ASSAPE:
A. Colaborar com os vigilantes cumprindo as normas de acesso estabelecidas no Plano Geral de Segurança da ASSAPE, orientando seus dependentes, convidados, empregados, fornecedores, prestadores de serviço;
B. Facilitar a sua identificação e orientar seus dependentes, convidados, empregados e fornecedores a fazê-lo, quando estiverem em área da Península;
C. Desenvolver junto aos seus dependentes, convidados, empregados, e fornecedores uma mentalidade de segurança, buscando sempre manter uma efetiva e consciente participação sob
este aspecto na Comunidade ASSAPE.


Capítulo V – Da utilização das Vias, Logradouros e outras Áreas.
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Artigo 12º - As vias e logradouros compõem-se de ruas, ciclovia, calçadas, praças e caminhos revestidos de saibro, destinados à circulação de pessoas e veículos. As praças e as ruas embora de domínio público, têm sua manutenção e conservação mantidas com recursos privados provenientes da ASSAPE, Associação
Amigos da Península, razão pela qual, ficam sujeitas às condições previstas neste Regulamento Interno.



















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